quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Como ter rentabilidade de bancos pequenos garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito

Investidores estão sempre em busca de investimentos com um bom retorno ajustado ao risco que eles estão correndo. No Brasil, as taxas de juros reais (descontadas da inflação) são tão altas que dificilmente algum investimento superará os ganhos que um investimento em um CDB de grande banco pagará no longo prazo.
Antes de tudo, é bom ressaltar que um CDB nada mais é que um título de dívida do banco que emite para quem compra este papel, ou seja, você se torna credor do seu banco. Em contrapartida, eles pagarão uma remuneração por isso: (i) pós-fixada, um percentual da taxa CDI futura (normalmente, possibilitando resgates a qualquer momento); ou (ii) pré-fixada, taxa de jurops determinada no momento da compra (normalmente, impedindo resgates antes do vencimento).
Por ser uma dívida, a remuneração é proporcional ao risco dos bancos captadores. Quanto maior a instituição financeira, menor a chance dela quebrar e, portanto, menor será a remuneração paga. Bancos como o Itaú, Bradesco e Banco do Brasil, oferecem CDBs de pequeno valor (até R$ 200.000) por algo em torno de 90% da taxa CDI. Já bancos menores, com uma chance de quebra muito maior, oferecem taxas que, muitas vezes, excedem os 100% do CDI. Como maximizar esse risco e retorno?
Algo que passa despercebido por muitos investidores é que o governo brasileiro criou em 1995 uma instituição chamada Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Este fundo tem um funcionamento parecido com o FDIC norte-americano e tem a função única de garantir a poupança pública comum (de pequenos investidores). Todos os bancos brasileiros recolhem um percentual de seus depósitos para deixar a disposição no FGC em caso de liquidação extrajudicial ou de recuperação judicial de qualquer banco no Brasil. Do ponto de vista prático, o FGC garante até R$ 70.000 por CPF e por instituição. Se você quiser investir, por exemplo, R$ 200.000 pode quebrar sua carteira em três bancos diferentes e o total está garantido pelo FGC mesmo em um cenário de quebra dessas três instituições. Hoje, alguns bancos pequenos já disponibilizam plataformas pela internet para investir, caso do Sofisa (www.sofisa.com.br) e Ficsa (www.ficsa.com.br). As taxas conseguidas superam o CDI e, se não houver necessidade de liquidez imediata, podem chegar a mais de 110% do CDI. Outros bancos menores também oferecem através de sua mesa de captação (Daycoval, BVA, etc.). Recomenda-se investir um valor menor do que os R$ 70.000 para que em caso de liquidação do banco, o FGC também garanta a remuneração do seu investimento. Assumindo um risco de 1 ano, podemos dizer que o investimento máximo deve ser de aproximadamente R$ 60.000 para garantir o rendimento do seu papel.
Se você pretente investir um valor muito maior do que os R$ 70.000 pode não fazer sentido quebrar sua carteira em muitos bancos pequenos. Neste sentido, existe um outro papel chamado Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC (DPGE) que pode ser oficializado na forma de um RDB ou de um CDB. Trata-se de um depósito que garante até R$ 20 milhões (juros + principal) pelo mesmo FGC. As características do DPGE estão descritas nas resoluções 3.692/09, 3.717/09 e 3.729/09 do Conselho Monetário Nacional. Para constar a garantia, o documento emitido pelo banco captador deve conter os termos “depósitos a prazo com garantia especial do FGC”.  Igualmente à garantia de R$ 70.000, se você quiser investir R$ 45 milhões, pode fazê-lo em três bancos diferentes que terá o seu valor coberto pelo FGC. As taxas de DPGE podem chegar a 120% do CDI, dependendo da instituição.
Alguns itens para se ter em mente:
a.       Letras de Crédito (LC) agrícolas ou imobiliárias NÃO estão cobertas pelo FGC;
b.      Invista menos do que o limite (R$ 70.000 para CDBs simples e R$ 20 milhões para DPGEs) para garantir o pagamento dos juros mais o principal;
c.       Fique atento se o termo “depósitos a prazo com garantia especial do FGC” está explícito na sua RDB ou CDB;
d.      Você pode cobrar do banco o registro deste título na CETIP – este processo é obrigatório e caso não seja feito, o banco poderá responder por fraude perante o Banco Central;
e.      Já presenciei algumas liquidações de bancos pequenos e os pagamentos do FGC foram liberados em menos de 60 dias.
Em caso de dúvidas, procure sempre o FGC.

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